Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA. PROFESSOR – CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. VIGÊNCIA DO CERTAME. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE CAMAÇARI da sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari /Ba, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar, tombado sob o nº 0500661-57.2018.8.05.0039, concedeu a segurança vindicada para determinar a no prazo máximo de trinta dias, proceda a convocação, nomeação e posse dos impetrantes ALDENEIDE SUZANA DOS SANTOS, cargo de Professor de Língua Inglesa (Sede) – classificação nº 27ª; LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA, cargo de Professor de História (Monte Gordo) – classificação nº 7ª; ROSANE DOS SANTOS ROCHA, cargo de Professor de Língua Portuguesa (Monte Gordo) – classificação nº 20ª; STEFANIR ALMEIDA DE QUEIROZ, cargo de Professor de Língua Inglesa (Abrantes) – classificação nº 19ª; TIAGO JORGE DOS SANTOS BISPO, cargo de Professor de Educação Física (Monte Gordo)– classificação nº 32ª, conforme edital 01/2013. Outrossim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no que se refere àqueles candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, no sentido de que estes não possuem direito subjetivo à nomeação ou convocação para prestar exames admissionais, excepcionados os casos de arbítrios ou preterições. Nestas condições, havendo comprovação da existência de cargos efetivos vagos em número suficiente para alcançar a classificação dos recorridos, tem-se a convalidação a mera expectativa de direito à nomeação. De referência aos honorários advocatícios, sabe-se que o Código de Processo Civil autoriza a majoração dos honorários anteriormente fixados, nos moldes do art. 85, § 11, do CPC. No presente recurso é incabível tal majoração, em razão da inexistência de fixação pelo juízo primevo. A sentença não merece reparos e encontra-se em consonância com a jurisprudência e provas dos autos.
ACORDAM, os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.