Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO EM SEDE DE PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, julgou improcedentes os pedidos autorais. A recorrente sustenta nulidade contratual, ao argumento de que os descontos realizados apenas amortizam juros, tornando a dívida impagável, e requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O colegiado conhece do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. 3. A análise dos argumentos das partes e do conjunto probatório não revela elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença de improcedência. 4. A decisão recorrida enfrenta adequadamente as alegações de nulidade contratual e de descontos indevidos, inexistindo vício apto a justificar sua reforma. 5.O art. 46 da Lei 9.099/95 autoriza a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, hipótese em que a súmula do julgamento serve como acórdão. III. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A mera alegação de nulidade contratual por suposta ausência de informação clara, desacompanhada de prova capaz de infirmar os fundamentos da sentença, não autoriza a reforma da decisão de improcedência. É cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, quando a decisão recorrida enfrenta adequadamente as questões suscitadas. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: não há. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800071-98.2024.8.18.0050 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 22/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.