Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA EM MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado com base em alegada redução da capacidade laboral em razão de fratura no pé esquerdo decorrente de acidente de trajeto. O autor alegou sequelas permanentes, com limitação de movimentos e dor contínua, e pleiteou o benefício a partir da cessação do auxílio-doença acidentário anteriormente concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor faz jus à concessão do auxílio-acidente diante de eventual redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual, decorrente de acidente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente exige a comprovação de quatro requisitos: qualidade de segurado; ocorrência de acidente de trabalho; redução permanente da capacidade para o trabalho habitual; e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. 4. O laudo pericial judicial atesta a inexistência de incapacidade ou sequela permanente relevante que implique redução definitiva da capacidade laborativa do autor. 5. A perícia informa expressamente que a mobilidade das articulações do autor está preservada e que não há enquadramento da lesão em qualquer das hipóteses previstas no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999. 6. O Tema 416 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois pressupõe a existência de redução da capacidade laboral, o que não foi constatado nos autos. 7. Diante da ausência de prova técnica favorável à alegação de limitação funcional, a improcedência do pedido deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente somente é devido quando comprovada, por prova pericial, a existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. 2. Não havendo comprovação de incapacidade laborativa permanente, é incabível a concessão do benefício de auxílio-acidente. 3. O laudo pericial constitui elemento técnico fundamental para a avaliação da capacidade funcional do segurado e deve ser prestigiado quando claro, coerente e conclusivo.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.