Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FORNECIMENTO DE LEITE IN NATURA – CONTRATO VERBAL – VALIDADE – PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CONVERGENTE – ÁUDIOS E MENSAGENS ELETRÔNICAS SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA – INADIMPLEMENTO COMPROVADO – VALOR DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO AO MONTANTE EFETIVAMENTE RECONHECIDO E COMPROVADO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU DE PROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO RÉU – REVOGAÇÃO NA SENTENÇA SEM DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA – RESTABELECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) A inexistência de contrato escrito não impede o reconhecimento da relação obrigacional quando demonstrada por outros meios de prova admitidos em direito. II) Mensagens eletrônicas, áudios e demais registros digitais constituem meios idôneos de prova quando submetidos ao contraditório e corroborados pela prova testemunhal e pela confissão extrajudicial do devedor. III) Comprovados o fornecimento do produto e o inadimplemento, a condenação deve ser mantida, reduzindo-se, contudo, o valor ao montante efetivamente reconhecido pelo devedor e comprovado nos autos. IV) A gratuidade da justiça concedida ao autor somente pode ser revista mediante demonstração de fato superveniente apto a evidenciar alteração de sua capacidade financeira, o que não ocorreu. V) Concedida a gratuidade da justiça ao réu no curso do processo, sua revogação exige a demonstração de alteração da situação econômica ou de elementos concretos incompatíveis com o benefício, circunstâncias inexistentes na hipótese. VI) Recurso conhecido e parcialmente provido.
VI) Recurso conhecido e parcialmente provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.