Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÁTER REPARADOR E FUNCIONAL COMPROVADO. TEMA 1.069 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.069, é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas pelo médico assistente em pacientes pós-cirurgia bariátrica, visto constituírem etapa integrante do tratamento da obesidade. 2. A probabilidade do direito resta evidenciada por laudos médicos e psicológicos que atestam a necessidade do procedimento para tratar complicações físicas, como dermatites e infecções fúngicas de repetição, além de severo abalo emocional e ansiedade (CID 10 F41) decorrentes do excesso de pele. 3. O perigo de dano configura-se pelo agravamento do quadro clínico dermatológico e psicológico da paciente caso o tratamento seja postergado, não podendo o decurso de tempo para estabilização do peso ser utilizado como óbice à urgência da medida. 4. A cirurgia de reconstrução mamária, no contexto pós-bariátrico, não possui finalidade puramente estética, mas sim de restabelecimento da integridade física e funcional da beneficiária. 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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