Abrindo a decisão
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TRF1 · Acórdão
AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNIT. PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI 11.171/2005. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO 7.629/2011. EFICÁCIA DO ART. 10 E 14, §1º DA LEI 11.171/2005. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PAGAMENTO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS EXCLUÍDO PELO ART. 13, §3º DO DECRETO Nº 7.629/2011. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. Decide a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região negar provimento ao Agravo Interno e não admitir o Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional com fulcro no art. 84, VIII, alíneas c, h (Resolução 33/2021 que aprovou o regimento interno dos Juizados Especiais Federais da 1 Região), na forma do voto , proferido pelo juiz relator e da ementa que integram este julgado, cujo resultado consta da certidão lavrada pelo(a) secretário(a); Juiz de Fora/MG, 26 de novembro de 2021.
Decide a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região negar provimento ao Agravo Interno e não admitir o Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional com fulcro no art
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