Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de comprovação do pagamento das custas de diligências no prazo assinalado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A celeuma recursal consiste em analisar se agiu acertadamente o juízo a quo, extinguindo o feito sem resolução do mérito, ante do descumprimento do despacho id 20043918, por parte do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extinção do feito sem resolução do mérito, quando verificada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de forma devida, conforme dispõe o artigo 485, inciso IV, do CPC. Inércia do apelante no não recolhimento das custas, determinado pelo despacho id 20043918, sob pena de extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido.
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