Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE (ART. 932 DO CPC). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL A ACESSIBILIDADE. DEVER DE ADEQUAÇÃO ARQUITETÔNICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão monocrática da minha lavra, que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que reconheceu a responsabilidade da Instituição Bancária recorrente pela ausência de adequações arquitetônicas de acessibilidade em sua agência bancária localizada em Imperatriz/MA. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) verificar se há nulidade da decisão monocrática por ofensa ao princípio da colegialidade; (ii) verificar a alegada nulidade da sentença e da decisão agravada por deficiência de fundamentação, com base no art. 489, § 1º, I, III e IV do CPC (iii) saber se a vistoria técnica realizada por órgão vinculado ao Ministério Público configura prova válida; (iv) analisar se foram demonstradas irregularidades na estrutura da agência bancária do Banco recorrente que justifiquem a condenação; e (v) analisar se a multa cominatória imposta é razoável e proporcional. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do julgamento monocrático com base em jurisprudência consolidada. Além disso, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Portanto, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão agravada. De igual modo, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença e da decisão agravada por ausência de fundamentação, pois restou enfrentado todos os pontos controvertidos com clareza, base legal e coerência, inexistindo afronta ao art. 489 do CPC. A acessibilidade é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput; e 227, § 2º), regulamentado pelas Leis nºs 10.048/2000, 10.098/2000 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõem às instituições bancárias, enquanto prestadoras de serviço essencial, o dever de garantir a plena acessibilidade física e funcional de suas agências, em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT, especialmente a NBR 9050/2020 e a NBR 16537/2016. A vistoria realizada por órgão técnico do Ministério Público é meio de prova válido, amparado no art. 369 do CPC, e não se confunde com prova pericial stricto sensu. O acervo probatório revela diversas desconformidades na Agência da Instituição Financeira com as normas de acessibilidade da ABNT, em especial a NBR 9050/2020. Por sua vez, o banco não apresentou contraprova idônea que infirmasse as conclusões técnicas. A multa cominatória fixada é proporcional ao porte econômico do réu e à relevância do direito tutelado. IV. Dispositivo Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.