Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATO NÃO COMPROVADO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a “Ação de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais”, ajuizada em face da instituição financeira. O apelante alega que foram realizados descontos indevidos em sua conta bancária a título de tarifa bancária ("TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS") relacionados a contrato que não reconhece. Requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade do contrato que fundamentou os descontos bancários e (ii) estabelecer se o apelante faz jus à repetição em dobro do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 104 do Código Civil, para a validade do negócio jurídico é necessária a observância de requisitos, como a capacidade do agente e a forma prescrita ou não defesa em lei. A instituição financeira, ao não comprovar a contratação do pacote de serviços, não se desincumbe de seu ônus probatório, conforme estabelecido pelo art. 6º, VIII, do CDC, com a inversão do ônus da prova. 4. Declarada a nulidade do contrato por ausência de comprovação da contratação, impõe-se a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, dada a má-fé da instituição financeira ao efetuar descontos não autorizados. 5. A jurisprudência do STJ (Súmula 479) reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fortuito interno, incluindo fraudes e cobranças indevidas, configurando dano moral quando os descontos não contratados reduzem os proventos do consumidor, causando-lhe angústia e constrangimento. 6. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em R$ 5.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o potencial econômico da parte ré e a extensão do dano causado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Em contratos bancários, a ausência de comprovação da contratação de serviços enseja a nulidade do contrato, com a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 2. A prática de descontos não autorizados por instituição financeira configura dano moral indenizável quando afeta a condição econômica do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 104; CDC, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: - STJ, Súmula nº 479. - TJ-AM, AC nº 00001381620178042901, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 13.09.2021.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.