Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. EMPRESA EMPREGADORA INATIVA. PERÍCIA POR SIMILARIDADE. EMPRESA ATIVA. PPP E LTCAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho ou por similaridade, em ação destinada à comprovação de tempo especial. A parte agravante sustenta a impossibilidade de obtenção de documentação técnica relativa a empresas encerradas e a resistência de empresa ativa em fornecer ou complementar os documentos necessários, requerendo a realização de perícia direta e por similaridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a realização de perícia técnica por similaridade para comprovar condições especiais de trabalho em relação a empresa empregadora extinta; e (ii) estabelecer se a negativa de empresa empregadora ativa em fornecer ou corrigir PPP e LTCAT autoriza a produção de perícia judicial na Justiça Federal ou exige a busca da obrigação perante a Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR A impossibilidade material de obtenção da documentação técnica quando a empresa empregadora está extinta justifica, quando possível, a realização de perícia indireta por similaridade, para preservar a possibilidade de comprovação do fato constitutivo do alegado direito. A perícia por similaridade deve observar critérios de semelhança entre as empresas e as condições de trabalho, de modo a permitir a produção de prova capaz de traduzir condições análogas de labor e verificar a alegada nocividade. A empresa empregadora ativa permanece responsável pelo fornecimento da documentação necessária à comprovação das condições especiais de trabalho, especialmente o PPP e o LTCAT. A controvérsia decorrente da negativa de empresa ativa em emitir ou corrigir PPP e LTCAT deve ser submetida à Justiça do Trabalho, competente para dirimir controvérsias relativas às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 114, I e IX, da Constituição Federal e da Súmula 736 do STF. A existência de empresa empregadora ativa, por si, não autoriza a utilização de prova emprestada ou a produção de perícia judicial na Justiça Federal para suprir a ausência de documentação previdenciária, devendo o segurado buscar a via própria para obtenção ou retificação do documento.
decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma acima explicitada, pedindo vênia ao em
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2ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Marcello Granado
Composição: Marcello Granado (presidente); Flavio Lucas; Simone Schreiber; Wanderley Sanan Dantas.
Secretaria: Subsecretaria da 2ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.