Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO PELA ESTIPULANTE. RESCISÃO DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO APÓS A RESCISÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária de seguradora pelo pagamento de indenização securitária, em virtude da sua omissão em notificar o segurado acerca da rescisão da apólice de seguro de vida em grupo, motivada pelo inadimplemento da estipulante. 2. O objetivo recursal consiste em afastar a responsabilidade da seguradora, sob o argumento de que o dever de comunicação da rescisão contratual ao grupo segurado recai exclusivamente sobre a estipulante, e de que as defesas oponíveis a esta, como a falta de repasse dos prêmios, podem ser estendidas ao segurado. 3. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a seguradora, embora ciente do inadimplemento da estipulante e autorizada judicialmente a comunicar diretamente os segurados sobre a iminente rescisão, não o fez antes da ocorrência do sinistro, o que a impede de se eximir da sua responsabilidade. 4. Reverter a conclusão do acórdão recorrido, para isentar a seguradora da obrigação de indenizar, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, notadamente a apuração da existência da autorização judicial para notificação e a omissão da seguradora, bem como a interpretação de cláusula que protegia o segurado em caso de não repasse dos prêmios. 5. Tais providências são vedadas em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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