Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. FRAUDE BANCÁRIA. "GOLPE DA FALSA CENTRAL". TRANSAÇÃO PIX VIA LIMITE DE CRÉDITO. OPERAÇÃO ATÍPICA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. Caso em exame: Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. O autor foi vítima de fraude bancária ("golpe da falsa central"), resultando em transferência PIX de R$ 6.800,00 mediante uso de limite de crédito. A instituição financeira manteve as cobranças e negativou o nome do consumidor, mesmo após aviso imediato da fraude. II. Questão em discussão: (a) legalidade da conduta da instituição financeira e existência de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima; (b) configuração do dano moral e adequação do quantum indenizatório; (c) arbitramento de honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir: A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva e fundamentada no risco da atividade (Art. 14 do CDC). As fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno (Súmula 479 do STJ). A autorização de transação vultosa e atípica para o perfil do cliente evidencia falha no dever de segurança. A negativação indevida por débito inexistente gera dano moral in re ipsa. O valor de R$ 4.000,00 mostra-se irrisório diante da capacidade econômica da ré e do descaso administrativo, devendo ser majorado para R$ 10.000,00, conforme precedentes desta Quarta Câmara Cível. IV. Dispositivo e tese: Recursos conhecidos. Apelo do autor provido e recurso adesivo da ré desprovido. Tese: "1. A fraude bancária operada mediante engenharia social configura fortuito interno, não eximindo a instituição financeira da responsabilidade objetiva pela falha de segurança na autorização de transações atípicas. 2. A inscrição indevida em cadastros restritivos por dívida oriunda de fraude enseja dano moral presumido, cujo quantum deve observar o caráter punitivo-pedagógico da medida, sendo adequado o patamar de R$ 10.000,00." Referências: STJ, Súmula 479 e Tema 466; TJBA, Quarta Câmara Cível, Apelações nº 8005521-26.2022.8.05.0154 e 8073839-98.2023.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, para DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RÉ
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.