Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO AGRÁRIO. IMPRECISÃO TÉCNICA NA DELIMITAÇÃO DA ÁREA. PODER GERAL DE CAUTELA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ORDEM REINTEGRATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DELIBERADO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Reclamação Cível ajuizada sob a alegação de descumprimento, pelo Juízo de base, de Acórdão proferido por este Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, o qual determinou a imediata reintegração de posse do Autor em imóvel rural. A autoridade reclamada suspendeu a execução do mandado diante de fundadas dúvidas sobre a localização geográfica do bem e a delimitação das posses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia cinge-se em saber se a suspensão da ordem de reintegração de posse, fundamentada no exercício do poder geral de cautela e na necessidade de nova instrução pericial para sanar imprecisões nas coordenadas do imóvel, configura afronta à autoridade das decisões deste Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Reclamação para garantir a autoridade de decisão do tribunal (art. 988, II, do CPC) exige a demonstração de descumprimento deliberado ou omissão injustificada do comando jurisdicional superior. 4. Inexiste afronta ao Acórdão paradigma quando o Juízo de Origem, agindo com prudência, utiliza-se do poder geral de cautela para suspender a reintegração diante de inconsistências técnicas graves, como coordenadas geográficas que situam o imóvel em Estado diverso da Federação. 5. A determinação de nova perícia para identificar limites, confrontações e eventuais sobreposições de títulos é medida necessária para evitar erro judiciário e violência no campo, assegurando o fiel e seguro cumprimento da ordem possessória. 6. A suspensão temporária da medida para garantir a segurança jurídica e a busca pela verdade real não constitui desobediência, mas zelosa condução do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Reclamação julgada improcedente. Tese de julgamento: "O exercício legítimo do poder geral de cautela pelo Magistrado de base, visando sanar incertezas técnicas sobre a exata delimitação da área em litígio antes da execução de ordem reintegratória, não configura descumprimento ou afronta à autoridade de decisão superior." Dispositivos citados: Código de Processo Civil, art. 988, inciso II. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.052.912/GO. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO
Reclamação julgada improcedente.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.