Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A. em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA, na Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida contra Serrado Lubrificantes LTDA. Inicial (ID 53123480) - A Instituição Financeira relata ser credora da quantia de R$ 150.184,38 (cento e cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em razão de inadimplemento de Contrato de Acordo Comercial para Desconto de Duplicatas e Cédula de Crédito Bancário. Pleiteia a citação dos Requeridos para pagamento do débito sob pena de penhora de bens. Sentença (ID 53124022) - O Juízo a quo julgou extinta a Demanda, sem resolução do mérito, por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. A Decisão considerou configurada a inércia processual da Parte Autora após suposta intimação pessoal para dar andamento ao feito. Razões do Apelante (ID 53124025) - O Apelante suscita a nulidade da Sentença por ausência de intimação pessoal válida, conforme exige o art. 485, §1º, do CPC. Argumenta que a extinção é medida excepcional e que o decisum viola o Princípio da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual. Requer o provimento do Recurso para anular o julgado e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem. Contrarrazões do Apelado - Certidão informa que decorreu o prazo legal sem que a Parte Apelada apresentasse manifestação. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 53449880) - Se manifestando pelo conhecimento e provimento da Apelação. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.