Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 19.798 - DF (2012/0170502-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : WANDERLEY CAMPOS REQUERENTE : JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PROCESSO CIVIL E CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso. 2. Para deferimento de medida liminar é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisados com as vistas voltadas ao conteúdo do recurso. 3. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Processo extinto sem o julgamento do mérito. Brasília (DF), 24 de agosto de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.