Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. BEM DESAPROPRIADO PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO PRÉVIO EM FAVOR DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. ÔNUS DE PROVA DO ENTE PÚBLICO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DE SIGILO. NÃO CABIMENTO. DIREITO A INDENIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM PERÍCIA TÉCNICA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, porém, de ofício, afastar a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.