Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração da decisão que indefere a gratuidade de justiça não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para o recolhimento do preparo recursal, de modo que a inércia do recorrente no cumprimento dessa obrigação, ainda que haja pedido de reconsideração pendente, impõe a declaração de deserção do recurso. 2. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3.º, do CPC/2015 aplica-se exclusivamente à pessoa natural, cabendo à pessoa jurídica demonstrar documentalmente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente, para esse fim, a mera apresentação de certidões de inatividade perante a Receita Federal. 3. Mantendo-se inerte a parte recorrente após intimada para o recolhimento do preparo na forma simples, impõe-se o não conhecimento do recurso em virtude da deserção. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.