Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO APENAS DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por parte ré em face de decisão proferida em ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, na qual se indeferiu o pedido de liberação da restrição de circulação/licenciamento de veículo objeto de alienação fiduciária, mantida a restrição lançada via RENAJUD, sob fundamento de que há ordem de busca e apreensão já deferida e preclusa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a liberação da restrição de circulação/licenciamento de veículo objeto de busca e apreensão, com a manutenção exclusiva da restrição de transferência, à luz do princípio da menor onerosidade e da efetividade da tutela jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária possui regime jurídico próprio, voltado à retomada da posse do bem pelo credor fiduciário em razão da mora, não se limitando à mera indisponibilidade registral. A restrição de circulação/licenciamento imposta via RENAJUD é medida coerente com a finalidade da ordem judicial de apreensão, pois impede a utilização regular do bem e preserva a eficácia da tutela deferida. A restrição exclusiva de transferência não se mostra suficiente para assegurar o resultado útil do processo, uma vez que não impede a circulação, a ocultação ou o desgaste do bem. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não tem caráter absoluto e somente se aplica quando houver meios igualmente eficazes para a satisfação do direito do credor, o que não ocorre no caso. A liberação do licenciamento e da circulação do veículo compromete a efetividade da ordem judicial de busca e apreensão, ao permitir o uso contínuo do bem em desconformidade com a decisão judicial. Eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de licenciamento ou risco de apreensão administrativa decorrem da própria situação de inadimplemento e da existência da ordem judicial, não configurando ilegalidade ou desproporcionalidade da medida. A necessidade de uso do veículo pelo devedor ou por sua família não afasta os efeitos jurídicos da mora nem descaracteriza a natureza fiduciária da relação. Não se verifica ilegalidade, teratologia ou desproporção na decisão agravada, que se mantém adequada à natureza da demanda e à efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A restrição de circulação/licenciamento de veículo em ação de busca e apreensão é medida adequada para assegurar a efetividade da ordem judicial de retomada do bem. 2) A restrição exclusiva de transferência não é suficiente para garantir o resultado útil do processo em ações fundadas em alienação fiduciária. 3) O princípio da menor onerosidade não autoriza a substituição de medida eficaz por outra menos gravosa quando houver prejuízo à efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 805; CPC, art. 1.019, I; Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1418589-74.2025.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 18.12.2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
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