Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO TEMPESTIVO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL. DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, negara provimento à apelação interposta nos autos de ação de cobrança movida contra o Município de Nova Andradina. O embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição no acórdão, especialmente quanto à inobservância de oposição tempestiva ao julgamento virtual, alegando violação ao direito à sustentação oral. Requer a anulação do julgamento por cerceamento de defesa, bem como a análise de outros pontos de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se a não observância do pedido tempestivo de realização de sessão presencial, com objetivo de assegurar sustentação oral, configura vício formal apto a ensejar a anulação do acórdão proferido em julgamento virtual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O artigo 937, § 4º, do CPC assegura às partes o direito de requerer sustentação oral presencial ou por videoconferência em julgamentos virtuais, desde que formulado o pedido tempestivamente. 4) Constatado nos autos que o pedido foi tempestivamente apresentado (f. 260) e não foi considerado pela Turma Julgadora, reconhece-se a violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório. 5) A inobservância dessa prerrogativa acarreta nulidade do julgamento virtual por vício formal, exigindo a realização de nova sessão com garantia da sustentação oral requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1) A inobservância de pedido tempestivo de realização de sessão presencial ou por videoconferência, para fins de sustentação oral, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento virtual, impondo a realização de nova sessão na forma requerida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 937, § 4º; CPC, art. 1.022.
6) Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.