Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MITIGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Incidência da É inadmissível o recurso extraordinário, Súmula n. 283/STF: quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É possível reconhecer a culpa concorrente da vítima como fator apto a mitigar o dever de indenizar. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula n. 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.