Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão unipessoal de não provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça na ação de nulidade contratual c/c conversão de contrato, pedido de indenização por danos morais e antecipação dos efeitos da tutela, sob o fundamento de ausência de comprovação de insuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação suficiente de incapacidade financeira para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da gratuidade da justiça exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos, conforme Súmula nº 25 do TJGO. 4. A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada quando a documentação fornecida não é suficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira. 5. A ausência de documentos essenciais atualizados, como extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e últimas Declarações de Imposto de Renda, obsta a apuração da real situação econômica atual da parte agravante. 6. O parcelamento das custas, deferido como medida de facilitação do acesso à justiça, afasta a alegação de prejuízo ao exercício do direito de ação. 7. A ausência de inovação argumentativa impõe a manutenção da decisão pelos seus próprios termos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido, mas não provido. Tese de julgamento: "1. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, é necessária a comprovação efetiva da insuficiência de recursos da parte agravante. 2. A Súmula nº 25 do TJGO preceitua a necessidade de demonstração da impossibilidade para arcar com os encargos processuais. 3. O indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe quando a parte agravante não comprova a impossibilidade de suportar as despesas processuais. 4. A ausência de inovação argumentativa acarreta a manutenção da decisão guerreada.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt no AI 5417989-19.2023.8.09.0006, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, DJe de 15/11/2023; TJGO, AgInt no AI 5715232-94.2023.8.09.0000, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe de 13/11/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5875580-59.2025.8.09.0051 COMARCA DE PADRE BERNARDO AGRAVANTE/AUTOR : RUDNEY BORGES MACHADO AGRAVADO/RÉU : MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S.A. RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Agravo interno conhecido, mas não provido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.