Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RETORNO DOS AUTOS DO STJ - EXISTÊNCIA DO VÍCIO INSERTOS NO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC – SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES DESDE A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA –PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A contradição a que se refere o art. 1.022 do CPC, a qual permite a oposição de aclaratórios, trata-se de incoerência dentro do texto do próprio acórdão. 2. Não havendo como a parte executada quitar sua obrigação no prazo estipulado no ato de sua intimação do cumprimento de sentença, visto que ainda não há valor certo a lhe ser exigido, não há que se falar descumprimento da obrigação voluntário, razão qual incabível a fixação de astreintes em seu desfavor desde logo, a qual somente poderá vir a ser estipulada após sentença de liquidação. 3. Embargos acolhidos, contradição sanada, com efeitos infringentes.
Embargos acolhidos, contradição sanada, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.