Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. VEÍCULO FURTADO. RECUPERAÇÃO EM ESTADO DE SUCATA. PERDA TOTAL. BAIXA DE CIRCULAÇÃO REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. IPVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. Caso em exame. 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ajuizada por proprietários de motocicleta furtada e posteriormente recuperada apenas em parte, em estado de sucata. Os agravantes pleitearam a baixa de circulação do veículo e a suspensão da exigibilidade de débitos de IPVA e taxas incidentes após o sinistro. II. Questão em discussão. 2) Discute-se: (i) a subsistência do interesse recursal quanto ao pedido de baixa de circulação do veículo; e (ii) a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade do IPVA incidente sobre veículo furtado e recuperado em estado de perda total. III. Razões de decidir. 3) Verificou-se a perda superveniente do objeto recursal quanto ao pedido de baixa veicular, pois a providência já havia sido implementada administrativamente, conforme certidão juntada aos autos. 4) A comprovação do furto do veículo e de sua posterior recuperação em estado de sucata/perda total evidencia a impossibilidade definitiva de circulação e de fruição econômica do bem, afastando, em juízo de cognição sumária, a subsistência do fato gerador do IPVA nos exercícios posteriores ao sinistro. 5) A probabilidade do direito decorre dos documentos que comprovam o furto e a perda total do veículo. O perigo de dano está caracterizado pelo risco de inscrição em dívida ativa, protesto, restrições administrativas e demais consequências decorrentes da cobrança tributária. 6) Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, mostra-se cabível a concessão da tutela recursal para suspender a exigibilidade dos débitos de IPVA incidentes sobre o veículo após o sinistro, até ulterior deliberação do juízo de origem ou julgamento definitivo da demanda. IV. Dispositivo. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.