Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na hipótese. 2. No caso, o acórdão embargado consignou expressamente que "[...] o Juiz de primeiro grau assentou, em sua decisão ao homologar o PAD, que deve ser considerada 'a data do cometimento da falta grave como nova data-base" (fl. 19), o que não foi alterada pelo decisum agora impugnado nesta Corte.'' Não há falar, portanto, em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula n. 534/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente a bordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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