Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA NACIONAL contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por intempestividade, sob o fundamento de que a ciência inequívoca da decisão agravada ocorreu por intimação pessoal em 15.04.2025, e o recurso só foi protocolado em 15.05.2025. 2. O Agravante sustenta que o prazo recursal teve início com a disponibilização no Diário da Justiça em 22.04.2025, e que o recurso seria tempestivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, havendo intimação pessoal válida e anterior à publicação no Diário da Justiça, prevalece aquela para fins de contagem do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada estabelece que, havendo duplicidade de intimações, prevalece aquela que efetivamente deu ciência à parte em primeiro lugar. 5. No caso, a intimação pessoal por oficial de justiça foi realizada em 15.04.2025, sendo juntada aos autos no mesmo dia, o que deflagra a contagem do prazo recursal a partir de 16.04.2025. 6. Consideradas as suspensões de prazo dos dias 17, 18, 21 de abril, e 1º e 2 de maio de 2025, o termo final do prazo recursal foi 13.05.2025. Como o agravo de instrumento foi interposto apenas em 15.05.2025, resta configurada a intempestividade. 7. A posterior publicação no Diário da Justiça não reabre o prazo recursal, uma vez que já havia ciência inequívoca da decisão por intimação pessoal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.