Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Ação Ordinária. Servidor Público. Sentença que julgou procedentes os pedidos, condenando o Estado da Bahia a reintegrar, o autor em seu cargo de professor quando de seu afastamento, bem como a pagar ao autor todos os seus salários, desde a data em que fora retirado da folha de pagamento. Mérito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o abandono de cargo é infração instantânea, e não permanente, e o prazo prescricional da ação disciplinar se inicia a partir do trigésimo primeiro dia de ausência do servidor. Consoante documentos colacionados, o suposto abandono de cargo promovido pelo Apelado – que sequer encontra documentalmente comprovado – teria ocorrido em 03/2009, de modo que competia à Administração instaurar o processo administrativo no prazo de 5 (cinco) anos para, então, se fosse o caso, aplicar a penalidade de demissão. A publicação da portaria de instauração do PAD, todavia, somente ocorreu em 20/10/2017, quando a prescrição já havia se consumado. Por sua vez, os autos revelam que o Apelado foi retirado da folha de pagamento a por suposta falta de frequência, antes mesmo da instauração do competente procedimento administrativo. Não se mostra compatível com o ordenamento jurídico pátrio a suspensão dos vencimentos do Apelado, sem antes ter-lhe sido assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa, no âmbito do procedimento administrativo, nos moldes do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Isto posto, revela-se acertada a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que culminou com o corte dos vencimentos do Apelado e determinou a sua imediata reintegração no cargo de professor, com o pagamento das parcelas salariais retroativas, além de reconhecer a prescrição do processo administrativo instaurado. Ônus sucumbencial mantido. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.