Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C § 6º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO EM REGULAR TRAMITAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. DOIS ACUSADOS. RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. SUPOSTA DISPUTA ENTRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS. FUGA APÓS OS FATOS. LOCALIZAÇÃO DOS ACUSADOS NA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de homicídio qualificado e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. A defesa sustenta constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob o argumento de que a instrução criminal foi encerrada sem posterior prolação da decisão de pronúncia, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se a demora na conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri configura excesso de prazo apto a ensejar a revogação da custódia cautelar, bem como se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A configuração do excesso de prazo exige análise das particularidades do caso concreto, não decorrendo da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2) A ação penal envolve dois acusados, apuração de crimes graves submetidos ao rito especial do Tribunal do Júri e necessidade de análise do conjunto probatório produzido, inclusive mídias audiovisuais colhidas durante a instrução. 3) As informações prestadas pela autoridade apontada como coatora evidenciam a regular tramitação do feito, inexistindo paralisação injustificada ou desídia estatal apta a caracterizar constrangimento ilegal. 4) Persistem os fundamentos da prisão preventiva relacionados à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta dos fatos, supostamente praticados em contexto de disputa entre organizações criminosas rivais, bem como da notícia de fuga dos acusados após os fatos e sua posterior localização na posse de arma de fogo de uso restrito. 5) As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretamente identificados. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a ação penal submetida ao rito do Tribunal do Júri apresenta tramitação regular, inexistindo paralisação injustificada atribuível ao Poder Judiciário, e permanecem presentes os fundamentos concretos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.