Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Miguel Matos Filho contra acórdão que negou provimento à apelação cível, na qual o embargante pleiteava o pagamento de horas extras referentes a jornada adicional de trabalho, com fundamento em gratificação especial (CET) de professores da rede municipal de Imperatriz/MA. O acórdão embargado rejeitou a apelação, afirmando a inexistência de direito à remuneração adicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a rediscussão das matérias apreciadas pelo relator. III. Razões de decidir 3. Inexistência de omissão no acórdão, pois todas as matérias foram abordadas de forma clara e completa. 4. Ausência dos vícios alegados pelo embargante, evidenciando o propósito de rediscutir questões já enfrentadas no julgamento inicial. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não se admite a utilização dos embargos de declaração como meio de rediscutir questões já analisadas e decididas no julgamento inicial, quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 356; STJ, Súmula 98. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.