Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. REITERAÇÃO DE CONDUTA OFENSIVA APÓS COMPOSIÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Raimundo Nonato Feitosa da Silva contra sentença que julgou procedente o pedido de Ana Cátia Lustosa de Castro em ação de indenização por danos morais, fundamentada na reiteração de ofensas publicadas em blog pessoal no dia seguinte à homologação de composição judicial no processo nº 0800438-40.2024.8.18.0142, na qual o réu havia se comprometido a cessar condutas ofensivas contra a autora. A publicação, com expressões como “Judas”, teria violado a honra e imagem da autora, motivando o pedido indenizatório. A sentença fixou a indenização em R$ 4.554,00, com correção pela taxa SELIC. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a publicação realizada pelo recorrente configura exercício legítimo da liberdade de expressão ou ato ilícito passível de indenização; e (ii) definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais é adequado ou merece redução. A reiteração da conduta ofensiva menos de 24 horas após a homologação da composição judicial caracteriza má-fé e afronta ao acordo firmado, evidenciando abuso do direito de manifestação e o dolo na intenção de ofender a honra da autora. A liberdade de expressão não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e em conformidade com os direitos da personalidade, especialmente quando há violação à imagem e à honra. O conteúdo da publicação ultrapassa os limites da crítica política e adquire contornos de ataque pessoal, o que configura ato ilícito ensejador de indenização por danos morais. O valor da indenização fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa e a reiteração dolosa da conduta. A sentença pode ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.