Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33, DA LEI 11.343/2006). 1. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. MAGISTRADO QUE FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE A FRAÇÃO APLICADA, 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA APLICAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, A REDUÇÃO NO PATAMAR QUE ENTENDA NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. 2. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. 3. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. 4.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
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