Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO (TFF). INATIVIDADE DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) referente aos exercícios de 2014 e 2015, reconhecendo a inatividade fática da executada e a consequente nulidade dos lançamentos fiscais com amparo no art. 234 da Lei Municipal nº 7.186/2006. II. Questão em discussão 2. Determinar se a inatividade da empresa executada, com base no art. 234 da Lei Municipal n.º7.186/2006, impede a cobrança da TFF nos exercícios subsequentes; III. Razões de decidir 3. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) tem como fato gerador o efetivo ou potencial exercício do poder de polícia sobre estabelecimento em atividade no dia primeiro de janeiro de cada ano civil, conforme o art. 140 do CTRMS. 4. A inatividade tributária da empresa por período superior a dois anos impõe ao Fisco Municipal o dever de baixa ou suspensão da inscrição no cadastro geral de atividades de ofício, nos termos previstos pelo art. 234 do CTRMS. 5. O extrato fiscal anexado aos autos indica ausência de pagamento da TFF desde 2008, o que demonstra a inatividade da empresa e afasta a presunção de atividade, impedindo a ocorrênciado fato gerador da taxa a partir de 2011. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. 7. Tese de julgamento: A inatividade de fato da empresa por período superior a dois anos, configurada pelo não recolhimento de tributos ou declaração de falta de motivação tributável, afasta o fato gerador da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), sendo nulos os lançamentos tributários referentes aos períodos de inatividade comprovada. O Município deve considerar inativa a empresa e cancelar sua inscrição após dois anos sem movimentação tributária, não sendo possível exigir a TFF para períodos posteriores. Referências: Lei Municipal nº 7.186/2006, arts. 140 e 234. Lei nº 8.934/1994, art. 60.STJ, AgRg no REsp n. 1.492.630/SC .TJBA, Apelação n. 0765367-53.2016.8.05.0001 .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação municipal
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.