Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Registro de Marca. INPI. Ação de Restituição de Quantia Paga c.c. Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar. Prestação de Serviços para Intermediação do Registro Marcário. Práticas abusivas. Cobranças indevidas de taxas do INPI, anuidades e cumprimento de etapas processuais. Serviços não realizados adequadamente. Indícios de publicidade irregular e captação fraudulenta de clientes. Relação jurídica estabelecida entre as partes que se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica da autora, pessoa jurídica atuante no ramo educacional, frente à ré especializada em propriedade industrial. Aplicação, portanto, do Código Consumerista. Demonstração de irregularidade da prestação de serviços de assessoria para registro de marca e na abusividade das cobranças efetuadas. Ação julgada parcialmente procedente. Responsabilidade objetiva. Existência de dano moral indenizável. Quantum indenizatório fixado dentro do princípio da razoabilidade. Inexigibilidade de débito. Restituição devida. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Décio Luiz José Rodrigues · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.