Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PESQUISA VIA CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL). DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVIDÊNCIA. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O SISTEMA TERIA UTILIZAÇÃO RESTRITA A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. RETORNO DOS AUTOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.137 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA À LUZ DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS ORDINÁRIOS DEMONSTRADO NOS AUTOS. PESQUISA CCS QUE NÃO IMPORTA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, CONSTITUINDO MECANISMO DE LOCALIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS ÚTIL À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. MEDIDA SUBSIDIÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.