Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE FALHA NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença parcialmente procedente que determinou o cancelamento do cartão de crédito consignado e do débito remanescente, sem, contudo, conceder indenização por danos morais ou restituição em dobro dos valores descontados. A autora alegou desconhecimento da contratação na modalidade “reserva de margem consignável – RMC” e pleiteou a condenação do banco ao pagamento de danos morais e devolução em dobro dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de cartão de crédito consignado com utilização da RMC é válida e autorizada pela parte autora; (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais e à repetição de indébito diante dos descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio da juntada do contrato assinado pela autora e do comprovante de depósito do valor acordado, não havendo impugnação à autenticidade do ajuste. A autora reconheceu a contratação do empréstimo, alegando apenas desconhecimento da modalidade RMC, o que não compromete a validade do negócio, sobretudo diante da existência de cláusulas claras e da ciência manifesta da consumidora quanto ao funcionamento do produto. A ausência de vício de consentimento e a utilização do crédito obtido descaracterizam qualquer ato ilícito ou falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, afastando a pretensão de indenização por danos morais. Não restando configurado desconto indevido, mas sim autorizado e proporcional à contratação pactuada, também não se justifica a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Embora a sentença de primeiro grau tenha determinado o cancelamento do contrato e dos débitos remanescentes, eventual reforma para ampliar os efeitos em desfavor da apelante encontra óbice no princípio da non reformatio in pejus, aplicável diante da ausência de recurso da parte adversa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é válida quando demonstrada a ciência do consumidor e a formalização por assinatura. A ausência de vício de consentimento e a regularidade da contratação afastam o dever de indenizar por danos morais ou de restituir valores em dobro. Em recurso exclusivo da parte autora, não é possível reformar a sentença para agravar sua situação, por força do princípio da non reformatio in pejus. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I; 1.013, § 1º; CDC, arts. 6º, III, 14, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.318.681/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 01.08.2018; TJSE, AC 201800802966, Rel. Des. José dos Anjos, j. 16.04.2018.
Recurso improvido.
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