Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LEGALIDADE DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO N. 15/2015. REQUISITOS DO ART. 976 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO DE EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDENTE INADMITIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas para fins de fixação de tese quanto à legalidade do art. 2º da Resolução n. 15/2015 do Tribunal de Justiça da Bahia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se estão preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC para fins de admissão do IRDR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 976 do CPC, é cabível a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 4. Na hipótese em análise, inexiste efetiva e atual repetição de processos sobre a mesma controvérsia, haja vista que, desde setembro/2024 a setembro/2025, cerca de 13 novas decisões foram proferidas reafirmando a referida tese. 5. Para mais, não há controvérsia jurídica disseminada sobre o tema; isso porque a insurgência ao art. 2º da Resolução n. 15/2015 do TJBA foi deduzida por juízos específicos e pontuais, sendo que a referida tese vem sendo rejeitada de maneira uniforme pelo Tribunal, sem qualquer antagonismo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Incidente de resolução de demandas repetitivos inadmitido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, em inadmitir o incidente de resolução de demandas repetitivas
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Seções Cíveis Reunidas · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.