Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM POSTERIOR RECONHECIMENTO, PELA CREDORA, DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DE SEUS TERMOS. MANUTENÇÃO DO APONTAMENTO RESTRITIVO SOB ALEGADA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO DUT DO VEÍCULO RESTITUÍDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E ALÉM DO PRAZO LEGAL PARA BAIXA DA RESTRIÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame. Apelação interposta pela instituição financeira contra a r. sentença que determinou a exclusão de negativação no nome do autor e o pagamento de indenização por danos morais. A parte ré alegou que a quitação do acordo dependia da entrega de documentação, o que não foi cumprido pelo apelado, e pediu a reforma da r. sentença para julgar improcedentes os pedidos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a manutenção da negativação do nome do autor é justificável, considerando a alegação de descumprimento de obrigação documental pelo apelado e a quitação da dívida. III. Razões de Decidir. 3. A dívida foi quitada, e a falha na prestação de serviço do apelante evidenciada pela manutenção indevida da negativação. 4. A manutenção da negativação após a quitação da dívida configura ato ilícito, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 548 do STJ. IV. 5. Apelo que não controverte o montante fixado a título de dano moral. Art. 1.013, do Código de Processo Civil. Tantum devolutum quantum appellatum. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção indevida de negativação após quitação da dívida configura falha na prestação de serviço, e consequente responsabilidade pelo dano moral, in re ipsa, cabendo indenização. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, art. 43, § 3º; Código Civil, art. 187. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297 e 548; TJSP, Apelação Cível 1003954-91.2025.8.26.0024, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/07/2026; TJSP, Apelação Cível 1000243-17.2021.8.26.0510, Rel. Soares Levada, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 01/09/2021.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.