Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO MANTIDA QUANTO A PARTE DAS PARCELAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei 4886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais, estabelece, em seu art. 44, parágrafo único, que “prescreverá em 5 (cinco) anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos garantidos por esta Lei”. 2. A data da rescisão contratual constitui termo inicial do prazo prescricional no que se refere à cobrança de multas e indenizações rescisórias. Quando, no entanto, a pretensão abrange a cobrança de comissões, a prescrição se inicia a partir do vencimento de cada parcela não paga ou da data do pagamento feito a menor. 3. Considerando-se, assim, que o período de apuração de fevereiro de 2010 teve sua comissão paga em maio de 2010, o direito de ação de cobrança dos valores pagos a menor deste interregno prescreveu em maio de 2015. 4. Considerando-se, ademais, que os pagamentos eram mensais e sucessivos, entende-se que os pagamentos das comissões anteriores a fevereiro de 2010 foram pagas antes de maio de 2010, de modo que, quando do ajuizamento da ação em 07/08/2015, as diferenças eventualmente devidas também já se encontravam prescritas. 5. Entretanto, pelos documentos existentes nos autos não é possível verificar, nesta oportunidade, a prescrição das parcelas referentes ao período de março a agosto de 2010, havendo, ainda, pedidos de produção probatória não apreciados na origem, o que obsta, inclusive, a ingerência acerca do mérito da ação.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.