Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia cumulada com pedido de tutela de urgência e entrega de documentos – Decisão que indeferiu o pedido de revogação da tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo a suspensão de assembleia convocada pela antiga síndica, seu afastamento da administração condominial e a determinação de exibição de documentos – Insurgência da ré – Inadmissibilidade – Presença, em cognição sumária, dos requisitos do art. 300 do CPC – Assembleia realizada em 03/07/2025 que elegeu novo síndico, cujos efeitos devem ser preservados até eventual declaração judicial de nulidade – Alegações de inelegibilidade do candidato eleito por ausência de documentos exigidos pela convenção condominial e de irregularidade no voto de desempate que demandam dilação probatória – Impossibilidade de afastamento, neste momento processual, da validade da deliberação assemblear – Comunicação do resultado da assembleia aos condôminos que, embora não configure reconhecimento da validade da eleição, não afasta a presença dos requisitos autorizadores da tutela – Risco de desorganização administrativa decorrente da coexistência de duas pessoas se apresentando como legitimadas à administração do condomínio – Medida que preserva a estabilidade da gestão condominial até o julgamento do mérito – Decisão mantida – Recurso não provido.
do condomínio – Medida que preserva a estabilidade da gestão condominial até o julgamento do mérito – Decisão mantida – Recurso não provido
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.