Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de alagamento ocorrido no Município de São Leopoldo em junho de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de alagamento, considerando a necessidade de comprovação do dano sofrido pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988, exigindo a comprovação do nexo causal entre a omissão e o dano. 2. A autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC, não apresentando elementos probatórios mínimos que demonstrassem a ocorrência do dano individualizado. 3. Os documentos juntados aos autos, como faturas de energia elétrica e notícias jornalísticas, não comprovam que a residência da autora foi concretamente afetada pelo alagamento. 4. A liberdade dos meios de prova não dispensa a exigência de comprovação do dano, sendo insuficiente a presunção de que todo morador do bairro foi atingido pelo ciclone. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão exige a comprovação do nexo causal entre o dano e a omissão, sendo insuficiente a presunção de dano sem prova documental mínima. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 868610 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26.05.2015; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19.12.2019.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.