Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONVERSÃO DO RITO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo de origem age para garantir o princípio da efetividade da execução, considerando que a execução deve ser conduzida de forma a assegurar o cumprimento integral da obrigação nos termos do título executivo. A manutenção do rito de "quantia certa" contrariava o pedido inicial da exequente, que contemplava a entrega de sacas de soja, e poderia frustrar o direito material envolvido. 2. A correção do rito processual alinha o procedimento judicial ao conteúdo do título executivo e do pedido inicial, sem alterar substancialmente o objeto da execução, preservando o contraditório e a ampla defesa dos executados. 3. O art. 329, II, do CPC, que exige consentimento para alterações no pedido ou causa de pedir após a citação, não é violado, pois a conversão do rito não constitui modificação substancial do pedido, mas adequação procedimental para refletir fielmente o conteúdo da inicial. 4. A jurisprudência do STJ admite a correção de erros in procedendo que não causam prejuízo às partes, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, legitimando a atuação do magistrado. 5. A multa diária fixada busca assegurar o cumprimento da obrigação de entrega da coisa, sendo instrumento coercitivo previsto em lei, cuja razoabilidade não é questionada no momento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.