Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança jurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa (ut, AgRg no AREsp n. 2.404.747/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/10/2023.) 3. Agravo regimental improvido.
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O STJ AREsp 2.375.073 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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