Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c revisão contratual e indenização por danos morais decorrentes de contrato de empréstimo consignado. Alegação de contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência, julgando improcedente o pedido de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão consiste em discutir a configuração de dano moral em caso de contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O mero dissabor ou aborrecimento decorrente de problemas contratuais não configura dano moral indenizável. 4. Para a configuração do dano moral, é necessário que o constrangimento ou dissabor ultrapasse a esfera do mero aborrecimento, causando efetivo sofrimento psíquico. 5. No caso, não há comprovação de que os fatos alegados tenham ultrapassado a esfera do mero dissabor, não havendo quese falar em dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso conhecido e desprovido.Tese(s) de Julgamento: 1. "O mero dissabor ou aborrecimento decorrente de problemas contratuais, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de efetivo sofrimento psíquico que ultrapasse a esfera do mero aborrecimento."Dispositivos relevantes citados: Art. 186 e 927 do Código Civil; Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação (CPC) 5431897-79.2018.8.09.0181. 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5813253-92.2023.8.09.0069COMARCA DE GUAPÓ APELANTE: GERVASIO XAVIER DOS SANTOSAPELADO: BANCO DAYCOVAL S/ARELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Apelação Cível e negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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