Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO – SENTENÇA QUE FOI OMISSA QUANTO À aplicação de PRECEDENTE VINCULANTE invocado pela parte ré – Recurso especial Repetitivo 1.119.300/RS – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – ART. 489, § 1º, VI, DO CPC – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE – RECONHECIMENTO DE OFICIO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO – RECURSO PREJUDICADO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.