Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PESQUISA PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA EXECUTIVA DIRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. A requisição de informações a terceiros prevista no artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe pertinência objetiva com a atividade executiva e conexão suficientemente direta entre os dados pretendidos e a identificação, conservação ou expropriação de patrimônio sujeito à responsabilidade executiva. Pretensão de obtenção de informações relativas à matrícula dos filhos do executado, valores das mensalidades, forma de pagamento e identificação de quem realiza os pagamentos e figura como responsável financeiro, é diligência de caráter prospectivo, destinada à reconstrução do fluxo de despesas pessoais para formulação de hipóteses da existência de patrimônio oculto ou participação de terceiros na vida financeira do devedor, caracterizando providência que ultrapassa os limites da investigação patrimonial admitida na execução. Eventual custeio das despesas escolares por terceiro que não transforma os recursos utilizados em patrimônio do executado, nem constitui indício suficiente de fraude à execução, ocultação patrimonial ou interposição fictícia. Padrão de despesas familiares que não individualiza bem, valor ou direito suscetível de constrição. Efetividade da tutela executiva que não afasta a necessidade de adequação, necessidade e proporcionalidade das diligências, especialmente quando envolvidas informações pertencentes a terceiros. Frustração ou baixa efetividade das pesquisas patrimoniais ordinárias que não dispensa a demonstração de nexo entre a providência requerida e patrimônio potencialmente sujeito à execução. Eventual penhora no rosto dos autos de demanda ajuizada por terceiro que não se confunde com a expedição do ofício pretendido. Distinção que não conduz à reforma da decisão, mantida pelo fundamento autônomo da ausência de pertinência executiva direta e de proporcionalidade da diligência. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.