Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se deu parcial provimento ao recurso de apelação, com o objetivo de obter a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a redistribuição dos ônus sucumbenciais. A parte embargante sustenta erro material no acórdão, ao deixar de reconhecer o dano moral decorrente da abusividade contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em erro material ao afastar a condenação por danos morais e determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. A pretensão deduzida busca rediscutir fundamentos já analisados no acórdão, sem apontar vício que autorize a oposição dos aclaratórios. A abusividade contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de violação concreta a direito da personalidade. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi fixada de forma proporcional e razoável, em conformidade com o art. 86, parágrafo único, do CPC. Inexistência de vícios que autorizem a modificação do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESES: Embargos de declaração rejeitados.Teses de julgamento: A reiteração de argumentos já enfrentados no acórdão recorrido, sem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não enseja o acolhimento de embargos de declaração. A abusividade contratual não implica, automaticamente, na configuração de dano moral.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, parágrafo único, e 1.022.Precedente relevante: STJ, EDcl no AgInt no REsp 2060932/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 11.09.2023, DJe 14.09.2023. Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 5370694-05.2022.8.09.0011 Comarca de Aparecida de Goiânia6ª Câmara CívelEmbargante: José Pereira Freres Embargado: Banco BMG S/ARelator: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.