Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas , utilizado como substitutivo de revisão criminal, em razão da alegada nulidade corpus das provas obtidas por reconhecimento pessoal em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. A apelação criminal resultou em abrandamento somente da pena pecuniária. 3. O não foi conhecido por ser sucedâneo de revisão criminal, matéria que habeas corpus não se enquadra na competência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal por suposta nulidade de provas obtidas por reconhecimento pessoal em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 5. A questão também envolve a análise da competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar revisões criminais e a presença de ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar habeas corpus que substitua revisão criminal, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 7. Não se vislumbra ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O não pode ser utilizado como substitutivo de habeas corpus revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar que substitua revisão criminal. 3. A ausência de ilegalidade habeas corpus flagrante no acórdão impugnado impede a concessão da ordem." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 226; CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.