Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA – AFASTADA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DE EXTRATO BANCÁRIO do período em que o depósito do suposto empréstimo deveria ter sido efetuado - EMENDA NÃO CUMPRIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESARRAZOABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELA Parte AUTORA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de contrarrazões, pois, diversamente do afirmado pelo recorrido, o instrumento de procuração foi outorgado individualmente a cada advogado, nos exatos termos do art. 15, §3º do Estatuto da OAB, não havendo se falar, portanto, em irregularidade da representação processual. Conforme entendimento do STJ, "os documentos indispensáveis à propositura da ação são os aptos a comprovar a presença das condições da ação". (REsp 1123195/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 03/02/2011). No caso, deve ser reformada a sentença que indefere a inicial, considerando-a inepta, quando evidenciado nos autos que a parte autora trouxe os mínimos elementos comprobatórios de seu direito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.