Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito empresarial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial convertida em falência. Habilitação de crédito extraconcursal. Locação de equipamentos essenciais à atividade empresarial. Recurso provido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em incidente de habilitação de crédito, que embora reconheça a natureza extraconcursal do crédito da agravante, decorrente de contrato de locação de maquinários, determina a habilitação tão somente dos aluguéis devidos durante o período recuperacional até a data do decreto de quebra. A recorrente sustenta que os equipamentos locados permaneceram integrados ao parque industrial da falida mesmo após a quebra, por serem essenciais à continuidade das atividades empresariais, de modo que os aluguéis remanesceram devidos durante todo o período em que a massa falida manteve a posse dos bens, devendo a totalidade do crédito ser habilitada como extraconcursal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o crédito relativo aos aluguéis de equipamentos essenciais à atividade empresarial, vencidos após a decretação da falência e até a efetiva perda da posse dos bens pela massa falida, deve ser integralmente habilitado como extraconcursal. III. Razões de decidir Não há controvérsia entre as partes quanto à natureza extraconcursal do crédito, cingindo-se o debate à possibilidade de inclusão dos aluguéis vencidos após a convolação da recuperação judicial em falência. O leilão das operações empresariais da massa falida ocorreu em 16/12/2024, com imissão do arrematante na posse do parque fabril em 06/02/2025, data em que os maquinários locados, integrantes do complexo industrial, passaram à posse do adquirente. A imissão do arrematante na posse dos bens demarca o termo final da obrigação da massa falida quanto ao pagamento dos aluguéis, viabilizando a apuração do valor integral do crédito a ser habilitado. Descabida a habilitação de apenas parcela do crédito, sendo devida a inclusão da totalidade dos aluguéis vencidos entre fevereiro de 2023 e 06/02/2025 na classe dos créditos extraconcursais. IV. Dispositivo e tese Recurso provido.
Recurso provido.
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2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.