Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a contratação e licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais. II – O quantum indenizatório, embora não haja parâmetros legais rígidos no ordenamento jurídico, o magistrado, ao fixa-los, deverá o fazer em observância aos princípios da legalidade e razoabilidade, de forma a evitar um enriquecimento ilícito pela parte demandante. No caso, considerando o valor do contrato, bem como o valor total dos descontos, a conduta do réu e a situação econômica das partes, tenho que o montante estipulado pelo juízo a quo a título de verba indenizatória contempla os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto, motivo pelo qual deve ser mantido, porquanto suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento da parte recorrida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.