Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI ESTADUAL N. 8.369/2006. REAJUSTE SETORIAL. IRDR TEMA N. 01/TJMA. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANAILDA COSTA SOUSA contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de revisão geral anual de vencimentos com base na Lei Estadual n. 8.369/2006, aplicando o entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A apelante sustenta que o reajuste concedido pela Lei n. 8.369/2006 deveria ser estendido a todos os servidores estaduais, em observância ao princípio da isonomia e à previsão do art. 37, X, da Constituição Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a Lei Estadual n. 8.369/2006 trata de revisão geral anual ou de reajuste setorial; (ii) saber se a decisão judicial poderia estender o reajuste a servidores não contemplados pela referida lei, em nome da isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese jurídica firmada no IRDR Tema 01/TJMA estabeleceu que a Lei Estadual n. 8.369/2006 trata de reajustes específicos concedidos a grupos setoriais de servidores, não configurando revisão geral anual. Assim, é incabível a extensão de seus efeitos a outros servidores não contemplados expressamente. A pretensão de estender o reajuste com fundamento na isonomia esbarra na Súmula Vinculante n. 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário conceder aumentos salariais sob o pretexto de isonomia, sem previsão legislativa específica. O precedente fixado no IRDR tem aplicação imediata e vincula todos os processos pendentes, incluindo o presente recurso, conforme art. 985 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, mantendo-se a sentença que aplicou corretamente o entendimento firmado no IRDR Tema 01/TJMA e na Súmula Vinculante n. 37 do STF. Tese de julgamento: "A Lei Estadual n. 8.369/2006 trata de reajuste setorial de vencimentos, não configurando revisão geral anual, sendo incabível sua extensão a servidores não contemplados expressamente, conforme entendimento firmado no IRDR Tema 01/TJMA e Súmula Vinculante n. 37 do STF."
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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